Grupo de Paulistas denuncia Brasil na OEA.

Fartos de assistir o Brasil praticar parcialidade e ser conivente com Racismo contra o Estado de São Paulo, paulistas levam caso à OEA.

O ápice que levou à ação foi o ato de inocentar o Crime de Racismo praticado por Ivson Oliveira, tratado de modo diferente do que Mayara Petruso.

Veja abaixo o documento.
Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Relativos à Violação do Artigo 24 da Convenção Americana pelo Estado Brasileiro
em virtude do mesmo praticar Desigual Proteção da Lei
na Recepção e Tratamento de Denúncias sobre casos iguais.


À
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Organização dos Estados Americanos


Data: 25 de outubro de 2012.

DENUNCIADO:
República Federativa do Brasil



I) DOS FATOS
1. CONTEXTO HISTÓRICO
Estado de São Paulo
Terra dos Bandeirantes. Nos tempos coloniais, não possuía riquezas que interessassem ao Poder Central, foi tido como insignificante por séculos. O Brasil se resumia a outras regiões, que gozavam de investimentos do governo central. Os lucros dos Ciclos econômicos brasileiros (Ouro, Cacau, Cana) jamais foram investidos em São Paulo. As capitais do Brasil estiveram no Rio de Janeiro e no Nordeste (Salvador). Deixado de lado pelo Brasil, São Paulo viu-se obrigado a se desenvolver sozinho. Esforçou-se de sol-a-sol nas lavouras de Café. Adotou a mão-de-obra livre antes da Abolição da escravatura. Neste período, sua Infraestrutura, ferrovias e estradas, foram promovidas pela iniciativa privada e governos estaduais. Todos os estados possuíam Autonomia para administração de seus próprios recursos. São Paulo empregou os recursos do Café em sua Industrialização. Foi construído no início do século XX principalmente por imigrantes italianos. Lutou por uma Constituição, com 100 mil voluntários civis, além do apoio de mulheres e crianças. E do envolvimento de todo o seu Povo. Tendo havido cerca de mil mortos, especialmente jovens, no enfrentamento ao governo federal. Sua grandeza é por mérito de seu povo. A partir da década de 1960, proporciona auxílio e serviços públicos a pessoas que migram dos outros estados. Mais do que seus próprios estados de origem. Por décadas, é o fornecedor de recursos ao Brasil. (atualmente 40% da Receita brasileira).
Seus habitantes são chamados "paulistas".

Região Nordeste
Historicamente conhecida pelo chamado Coronelismo e "Voto de cabresto", sistema de compra de votos através da utilização da máquina pública. Culturalmente homogênea, conhecida por seus intermináveis carnavais e dispendiosas festas em todas as épocas do ano. Subdividida politicamente em minúsculos estados, que não sustentam sua própria estrutura administrativa, recebendo recursos de outros estados. Especialmente do Estado de São Paulo. Sempre foi favorecido financeiramente pelo governo central, através de Superintendências de Desenvolvimento, com justificativa da Sêca, que somaram vultuosos envios financeiros, proporcionados pelos povos das demais regiões.
Seus habitantes são chamados "nordestinos".


2. CONTEXTO POLÍTICO-TRIBUTÁRIO
Subjugação Tributária
No Brasil, não há Autonomias Tributárias Estaduais, sendo o Sistema de Arrecadação majoritariamente centralizado no Governo Federal. Este então repassa a Receita arrecadada das pessoas aos governos dos estados.
A População do Estado de São Paulo proporciona 40% (R$228 bilhões) da Receita do país. Mas em São Paulo é empregado 4% da mesma (R$27 bilhões). Assim, 90% dos tributos fornecidos pela população, é subtraído da população para outros estados (R$201 bilhões).
Não obstante os recursos fornecidos pela População Paulista ao Governo Federal, este concede empréstimos ao próprio Estado de São Paulo. De modo que este povo torna-se grande devedor do próprio dinheiro que forneceu ao Governo Federal. O Estado que fornece cerca de R$200 bilhões sem retorno ao Brasil por ano, possui dívida de R$153 bilhões à União.


Representação Política Discriminatória
Os cidadãos do Estado de São Paulo possuem Representação inferior, e não proporcional, com relação aos cidadãos dos demais estados na Câmara Federal, devido ao Parágrafo 1º do Art. 45 da CF . O voto de 3 paulistas têm o mesmo peso de 2 brasileiros de outros estados. A Região Nordeste é subdividida em estados minúsculos (em área e população), que não se sustentam, a fim de que cada um tenha direito a 3 Senadores. Deste modo, São Paulo com 40 milhões de habitantes, possui 3 senadores. O Nordeste, com 55 milhões de habitantes, possui 27 senadores. Assim, como maioria decidem como empregar os R$201 bilhões anuais subtraídos da população paulista. Um quadro colonial, unidirecional, contra a vontade da população, não existindo benefício mútuo.

Desigualdades Regionais
Traçando-se paralelo com o Plano Marshall (ajuda à Europa após a 2a Guerra) - em valores atuais corrigidos - este corresponderia a US$ 132 bilhões em 4 anos. Ou US$ 33 bilhões por ano. Considerando-se os valores recolhidos em Impostos federais, e os repasses do Governo Federal à região, o Nordeste recebe US$ 25 bilhões por ano (quase um Plano Marshall POR ANO). O que corresponde a mais de US$ 200 bilhões somente na última década. Valor suficiente para ter solucionado quaiquer questões de desenvolvimento, correpondendo a vários "Planos Marshall". Pretexto para eternizar a subtração tributária de povos de outras regiões em prol da favorecida.
Porém somente se reduz "desigualdades regionais" reduzindo-se a "desigualdade de esforços". Fatores que são bastante desiguais entre as regiões, como: o período letivo anual, e suas longas paralisações para festas e carnavais; interesse dos indivíduos em progresso pessoal; e carga horária prática semanal produtiva.

Subtração Econômica para Definições Eleitorais
37,5% dos habitantes da região Nordeste recebem dinheiro do governo federal, tornando-se eleitores dos candidatos governistas. Portanto, o Estado São Paulo - através de pesados tributos sobre seu povo - é quem proporciona os recursos para o "voto de cabresto" na Região Nordeste. Com cerca de 36 milhões de eleitores, a região Nordeste possui grande peso nas eleições presidenciais, definindo resultados a todo o país. São Paulo fornece o dinheiro do "voto de cabresto", para o Nordeste decidir quem vai governar, inclusive, a São Paulo.


3. CONFLITOS REGIONAIS
Questões regionais nas Redes sempre foram comuns. Encaradas como rivalidades naturais E uso da Liberdade de Expressão.


Porém, quando se referiu especificamente à região Nordeste, o Ministério Público de Pernambuco, e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, afirmaram tratar-se de CRIME gravíssimo, nomeou de RACISMO e RACISTAS, e exigiu PRISÃO para os usuários.


Nota-se diferença de tratamento em ambos os casos.





Aparente crítica ao governo estadual, porém direciona ataque a paulistas por suas escolhas eleitorais:



Insultos a Paulistas são naturais,
não havendo procedimentos criminais por "racismo" ou acusações de "preconceito"
Escola de Samba que recebe verbas públicas, no Carnaval de 2011 desfila com mensagem provocativa e desrespeitosa ao Povo Paulista.

"Oxente o que seria da gente, sem essa gente?
São Paulo, a capital do meu nordeste !"


Mensagem depreciativa, pois o Estado possui rica História. São Paulo é a Capital dos Paulistas.

Jovens protestam.
Mesmo a protestos pacíficos, "escola" afirma-se "vítima" de "AGRESSÃO RACISTA" e "Conceitos Prévios"; registra Boletim de Ocorrência. Autoridades recebem a denúncia e investigam manifestantes.

Uma inversão de papéis, na qual o agressor tornou-se vítima, e serviu como intimidação a qualquer protesto de paulistas aos desrespeitos sofridos.



Escola de Samba ofende paulistas, nomeia protestos de "conceito prévios", e registra queixas contra os ofendidos.


4. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010
A Campanha foi marcada por forte apelo regional, no sentido de que cidadãos de determinada Região votassem em determinado Candidato. Em especial na Rede Mundial de Computadores, onde atualmente ocorre boa parte das comunicações humanas.

http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/ivo-diz-que-quem-e-nordestino-nao-vota-em-serra
http://geracaoseculo20.blogspot.com.br/2010/05/dilma.html

https://twitter.com/thihurbath/status/26304737221

Neste último, o usuário celebra o direito conferido pelo sistema, para que a sua região defina escolhas às demais. Analogamente, seria natural que pessoas se expressem em protesto ao fato de suas regiões terem escolhas definidas por outras.

Todos estes casos acima não foram considerados anormais, ou tidos como Preconceito.


"Paulista não é gente. Paulista é besta."




 

5. CASO MAYARA PETRUSO
Quadro

O Programa Bolsa-Família no Brasil recebe opiniões favoráveis e contrárias.. Como "voto de cabresto", é conhecido o fato de que a Região Nordeste é a região notoriamente ligada ao recebimento do Assistencialismo.
Pessoas influenciadas pelo benefício - de forma condenavelmente egoísta - visando a perpetuação da gratuidade, votam no candidato governista. Isto influencia nos resultados a todos, inclusive aos que fornecem os recursos para o mesmo. Só este quadro gerador de justas indignações, já deveria garantir Liberdade de Expressão aos que protestam. Os povos dos estados provedores de recursos ao "voto de cabresto" são ofendidos com resultados influenciados pela Compra de votos.
Uma parcela da população critica o programa, considera-o eleitoreiro e perpetuador da pobreza. Acreditam que o mesmo fere a dignidade humana à medida que incentiva que o indivíduo não busque o próprio sustento. Além disto, os custos dos eventos festivos na região Nordeste (carnavais, festas de São João) sugerem que a população esteja com as necessidades alimentares mais básicas já supridas, não sendo pois necessário a subtração de outras regiões.







Críticas, portanto, que NÃO se tratam de "Conceito Prévio" (Preconceito) algum.







Fato
Foi publicado o Resultado Eleitoral, tendo sido vencedora a candidata governista. Diversos jovens expressam mensagens sobre o fato notório da região receptora de Assistencialismo definir resultados a todo o país.

Uma dos quais, a estudante de nome Mayara Petruso, ofendida pela situação, desabafa em linguagem figurada: "Nordestino não é gente. Mate um nordestino afogado"
É óbvio o sentido conotativo nas palavras, restritas ao mundo virtual, na impossibilidade fática de estar, de forma literal, pregando "afogamento" de pessoas.



Jovem protestava pelo fato da Região Nordeste votar influenciada por Bolsa-Família, definindo resultados a todo o país



REAÇÕES da estudante
à Subtração Tributária do Estado de
São Paulo em favor do Nordeste,
empregada para influências eleitorais, pelo "Voto de Cabresto"

OAB-PE apelidou o protesto de "Racismo e Incitação ao Homicídio".

Sugere-se ao Brasil eliminar a Subtração financeira sistemática unilateral de um local para outro, sendo esta a causadora de conflitos regionais, visto nas imagens ao lado.


Ação do Estado
Iniciou-se então verdadeiro escândalo de entidades da Região Nordeste, pedindo prisão para a manifestante.
Desconsiderando todo o quadro tributário-eleitoreiro crítico, acima descrito, que subtrai São Paulo para o Nordeste, levando jovens à justas indignações, o Ministério Público Federal em São Paulo prontamente manifesta-se sobre punir a estudante.
Coloca-se a expressão figurada "mate afogado" propositalmente em modo literal, como "incitar o assassinato". Intentando conferir maior gravidade criminal, a manifestação é chamada de Racismo. Como se os habitantes da região criticada fossem uma "raça" ou "etnia".

Igualmente, a ONG Safernet denunciou mais de 1000 pessoas que expressaram opinião sobre o quadro tributário acima, nomeando de "Racismo".
http://info.abril.com.br/noticias/internet/safernet-denuncia-mil-contas-por-racismo-05112010-40.shl
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ong-denuncia-mais-de-mil-por-racismo-na-web,637136,0.htm



Chamou-se de "Racismo"
aos Protestos à Subtração tributária sofrida  em prol da Região Nordeste.


Caso foi largamente chamado de "RACISMO":



"Racismo contra a procedência":


Comparativo com outras manifestações:

 







Prometida igual punição, a fim de mostrar aparente imparcialidade, porém sem diligência em localizar a autora.
O alvo real de toda a ação do Estado foi a estudante paulista.
Manifestações de paulistas consistem em REAÇÕES ao quadro de desrespeitos e exploração tributária sofridos.
Estas porém, são gratuítas
http://twitpic.com/2jrono http://twitpic.com/2jrif0
 Usuária não foi perseguida,
nem pagou por seu crime como Mayara
tendo cometido ambas o mesmo ato de manifestação
 
Sua crítica
ao atribuir a influência do Assistencialismo no voto da região,
foi chamada de "Preconceito"



A crítica à Subtrária Tributária de São Paulo para o Nordeste (motivação real das palavras figuradas da jovem), foi encarada como "Grave Crime".



"Não é gente. Mate afogado": Expressões figuradas, postas como literais propositalmente, a fim de reprimir as reais motivações da crítica feita pela jovem


Conseqüência
Decorrente da ação originada pelo Estado brasileiro e entidades de classe, iniciou-se linchamento público.
A manifestação de pensamento da jovem -, críticas à situação eleitoreira - foram consideradas como Crime gravíssimo, apelidadas de "Preconceito", "Racismo", "Ofensas" (os povos dos estados explorados também são ofendidos), "Insulto", "Xenofobia", "Ataque" e outras palavras enfáticas e vitimistas.

Propositalmente, transformou-se a Crítica à atitude de se viver às custas do Estado, em "ódio gratuído a uma Raça".

As críticas não se referem a Nível Social, características étnicas, ou qualquer tipo de conceito gratuíto. E sim à atitude de pessoas que votam por receber recursos providos de outras pessoas. (dinheiro do governo).

O tema foi abordado no país de forma completamente unilateral. Desconsiderando a motivação de sua crítica, a subtração de recursos de São Paulo, para o "Voto de cabresto".

Em furor selvagem, deu-se início a implacável execração pública praticada pelas pessoas da região beneficiada pelos tributos subtraídos do Estado de São Paulo.

A jovem declarou que sentia-se caçada como uma assassina, com extremo sofrimento, arrasada de todas as formas.

Sua acusação e punição foram amplamente festejadas.
A "escandalosa gravidade" atribuída ao caso, sob o Pretexto de "racismo, denota ainda grandes ameaças à Liberdade de Expressão no Brasil, onde as pessoas já temem expressar contrariedades políticas, mencionar o fato da exploração tributária-eleitoreira em benefício do Nordeste, e serem acusadas criminalmente de "racismo".

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/um+mes+depois+jovem+que+ofendeu+nordestinos+vive+escondida/n1237847432007.html
 Tudo devido a expressões VERBAIS, críticas à postura de se viver com o sustento alheio.

http://www.wscom.com.br/noticia/brasil/OABPE+FESTEJA+PROCESSO+CONTRA+MAYARA-107393



Exemplos de Execração Pública no Mundo Virtual:
Montagens pornográficas humilhando-a como mulher
Denúncia ignorada
  A execração foi generalizada


II) DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS
No Sistema Brasileiro, para os crimes nos quais a vítima é um coletivo de pessoas, a Ação Penal é Pública Incondicionada. Estas são movidas pelo Ministério Público. Não cabe ao cidadão (e seu advogado) representar uma coletividade à qual pertença, acionando diretamente a Justiça.
Em alguns casos de omissão, é possível o cidadão mover uma "ação penal privada subsidiária". Porém o dever de representar a Sociedade ou uma coletividade cabe ao Ministério Público.
Assim sendo, o indivíduo deve narrar os fatos ao Ministério Público, para que este mova ação criminal contra o autor do crime. Se o Ministério Público desconsiderar a denúncia do indivíduo e SE NEGAR a atuar, aquele coletivo de pessoas fica lesado. O caso sequer chega ao Judiciário.
Não havendo solução, este grupo não têm como requerer providências para o ato de que foram vítimas. Pois sequer se faz acesso à Justiça.

A estes cidadãos foram esgotados os recursos no país, para se requerer Igual Proteção da Lei.

Obs: A denúncia NÃO foi submetida a nenhum outro procedimento internacional de solução de controvérsias.


III) DA VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Recentemente descobriu-se um caso idêntico de "Racismo" nas Redes Virtuais, ato de Insulto praticado por um nordestino contra paulistas.

Porém, diferentemente do Ministério Público Federal em São Paulo, que zelou pelo direito das supostas "vítimas" de Mayara, o Ministério Público Federal em Pernambuco RECUSA-SE a apresentar denúncia contra o praticante pernambucano (estado da região Nordeste), desprezando o direito das vítimas paulistas.

O Estado brasileiro pune desigualmente a cidadãos que praticaram o mesmo ato. E confere proteção desigual de direitos às vítimas de ambos os insultos.

Artigo 24 da Convenção Americana: Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei.

Desta forma, está havendo Violação da Convenção pelo Estado brasileiro.

Diante da ação do Estado e conseqüências, todo o sofrimento vivido por Mayara, que passou a viver escondida, e terá seu nome manchado para sempre, encontra-se Impune o agressor de vítimas paulistas, Ivson Oliveira.

Além do mais, há sistemática parcialidade.
Casos enviados ao Ministério Público Federal (Procuradorias da República), através das opções nos respectivos Sites, sobre Ofensas, Ódio, e Incitação a Violência contra Paulistas ocorridos no ambiente virtual - bem diferente do que ocorreu no "caso Mayara" - sistematicamente são desconsiderados.
Ao contrário da severidade exigida para o "Caso Mayara", a leniência do Estado em apurar, possibilita a exclusão e perda de provas. Conseqüentemente a impunidade.

 
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=113556&tid=2425181568202508438
Escárnio gratuíto, ódio, desprezo, depreciação a um grupo de pessoas.
Atos que antecedem tristes exemplos na História, de limpeza étnica e genocídio.

Denúncia do Crime de Racismo:



Ações tomadas solicitando Igualdade de tratamento a ambos os casos de "Racismo":

A denúncia foi enviada à Procuradoria da República em Pernambuco.
A mesma indereriu a representação.
Foi então enviado à Corregedoria do Ministério Público Federal, e ao Conselho Nacional do MP, para acompanhamento do caso. (texto a seguir)
A Corregedoria encaminhou para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O CNMP indeferiu a denúncia.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reencaminhou à Procuradoria da República em Pernambuco.



À
Corregedoria do Ministério Público Federal

Prezados Senhores

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

No período eleitoral de 2010, uma jovem indignada manifestou expressões em sentido conotativo com o seguinte conteúdo: "Mate um nordestino afogado". Linguagem figurada, na impossibilidade prática de tais alegações concretizarem-se no mundo fático.

Independente disto, a jovem foi processada pela Procuradoria da República em São Paulo. Ação que desencadeou um linchamento moral público, isolamento, e outras decorrências pessoais.

Mais recentemente descobriu-se nas Redes Sociais um caso idêntico de Racismo, no qual o usuário incitava a violência. Desta vez não motivada por quadros de exploração tributária, consciências políticas, ou desafabos eleitorais. E sim por escárnio gratuíto, ódio racial, desprezo e depreciação a um povo ou grupo de pessoas.

Da mesma forma que a jovem punida mencionou "matar afogado um nordestino", o usuário deste novo caso incitava o "linchamento e espancamento de paulistas".

O caso foi enviado para a Procuradoria da República em Pernambuco, na expectativa de ação idêntica à promovida pelo órgão de São Paulo. Tendo em vista que todos os cidadãos contam com Igual Proteção da Lei.

Porém, em resposta, informam que o caso foi arquivado.
Dizem tratar-se de "Humor politicamente incorreto", que "a Internet é livre e anárquica", que deve haver "Liberdade de expressão". Que a denunciante é "extremamente sensível e contaminada pelo politicamente correto". Que o caso é irrelevante para a sociedade. (apologia a linchamento)

Ou seja, tudo que não valeu para o caso Mayara Petruso!

Além disso, afirma que a publicação sobre "linchamento e espancamento de pessoas" é MERAMENTE em tom "jocoso". Algo que, ao invés de justificativo, deveria sim ser agravante.
Sugundo Michaelis, Jocoso = "Que provoca o riso; divertido; alegre".

Bem, pode ser bastante "divertido" escárnios que envolvam o "linchamento e espancamento" de pessoas inocentes. Mas isto não pode contar com o endosso e impunidade por órgãos que devem representar a Sociedade. Tão severos com a jovem Mayara em seu desabafo político. Este sim com motivações emocionais.

Se esta licença é conferida ao Humor gratuíto, também o é para a Crítica Política, motivada por desabafo sobre quadro tributário exploratório.

O Relativismo é discriminatório.

Se as palavras sobre "linchamento de pessoas" são consideradas como não tendo sentido de seriedade, a expressão "matar afogado" também não era literal, obviamente. É inadmissível que ambas recebam tratamento diferenciado, violando o Artigo 5o da Constituição.

O texto diz ainda que não vê Preconceito tendo sido citados Paulistas, e que são "brincadeiras enraizadas na cultura brasileira". Situação bem diferente ocorre a pessoas de outros locais que se manifestam. Sob constante ameaças de denúncias, após punição exemplar conferida à jovem. Neste caso, "brincadeiras" encaradas como crimes. Além de advertências aos jovens de "como se deve tomar cuidado com o que se diz nas Redes", com o exemplo dado de punição. Exemplo que será inverso neste caso de Impunidade.
Transmite aos jovens a idéia de direitos diferentes e discriminatórios.


Cita ainda Artigos da Constiuição que foram desconsiderados para Mayara:

Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a

todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,

observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Tolerância com a qual não pôde contar a jovem moralmente linchada, em conseqüência da ação do Estado.
Por expressões que eram meramente restritas ao mundo virtual.

A Discriminação é gritante!

É inadmissível tudo que valeu para um caso, não valer para outro.
A gravidade conferida a um caso, ser "brincadeira" no outro. (Gravidade a ponto de arruinar uma vida).
Se houve pena de prisão para Mayara (convertida em multa), deve haver pena de prisão para Ivson. Visto que são cidadãos iguais. Ou não?

Isto nos conduz a pensar: "Mayara deveria ser inocentada e reparada. Ou então Ivson deve ser punido no mesmo peso e medida". O protecionismo do Estado a um cidadão e não a outro, dando interpretações diferentes a ambos que cometeram ato idêntico, é um atentado ao Estado Democrático de Direito.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 7°: Todos têm direito a igual proteção da lei.

Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 24: Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei.


Está havendo Violação de Direitos Humanos por parte do Estado brasileiro, na desigualdade de tratamento conferida à Mayara Petruso e Ivson Oliveira.

Foi-me informado prazo para recorrer da decisão da PR-PE. Porém, como cidadã leiga, não acredito em mudança de posição por parte da Instituição. Por isso venho recorrer à esta Corregedoria, a fim de pedir apuração (e correção) desta Violação gravíssima.

Trâmites

A seguir cópias dos documentos comprobatórios. A saber:

- E-mails enviados e recebidos
- Indeferimento pela Procuradoria da República de Pernambuco
- Ofício de Encaminhamento da Corregedoria do Ministério Público Federal à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
- Indeferimento pelo Conselho Nacional do Ministério Público
- Comunicado de Indeferimento da Procuradoria da República de Pernambuco à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão


A PRPE alega vencimento do prazo para recorrer.
A decisão inicial da PR-PE foi no sentido de não proteger as vítimas do insulto, ao contrário do que fez a PR-SP.
Descrente na disposição em rever por parte da PRPE, para uma possível mudança de posição, é que foi solicitado acompanhamento da Corregedoria.
Esta enviou à PFDC, que devolveu à PRPE. Desta forma, não houve nenhuma averiguação. A palavra da PRPE foi decisiva e inquestionável.
O caso não poderia ficar apenas na dependência do cidadão recorrer. Não é ele que está sendo lesado, e sim uma coletividade.
O fato é que, comunicado um crime à PR-PE, a mesma deveria agir com Isonomia com relação ao caso recebido pela PR-SP. O que não ocorreu.
Prevaleceu a decisão de não denunciar o crime de Racismo à Justiça, e impune, não proteger o direito das vítimas paulistas.

Não se tem acesso público e conhecimento do desfecho total do "caso mayara" na Justiça, pelo fato de ter sido decretado sigilo. Independente disto, ao Ministério Público Federal cabe oferecer denúncia contra Ivson Oliveira à Justiça, igualmente ao efetuado com Mayara.

Não há motivo para diferenciar os casos "Mayara" e "Ivson", senão a pura Discriminação do Estado para com as "vítimas" de ambos.
Se um caso foi encarado como expressão literal, dito "incitar assassinato", "racismo" e "incitação ao homicidio", o outro deve igualmente ser assim encarado.

Não existe lógica em se liberar escárnios gratuítos por "humor", e se criminalizar críticas tributárias pertinentes sobre populações exploradas.




A SEGUIR FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS

Indeferimento da denúncia à Procuradoria da República em Pernambuco
Ofícios de encaminhamento da Corregedoria do Ministério Público Federal à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e desta à Procuradoria da República em Pernambuco
Indeferimento do Conselho Nacional do Ministério Público
Todos os e-mails trocados durante o trâmite






Outras tentativas de Denúncia, SEM RESPOSTA E SEM SUCESSO
De qualquer modo, estas entidades enviariam à Procuradoria local (Pernambuco), onde já foi recusado


 OAB/SP




OAB/PE




 
Entidade que exigiu severa punição e afirmou que “A resposta foi dada” no Caso Mayara, silenciou-se e omitiu-se no Caso do Racismo pernambucano, demonstrando
Isenção indigna de uma Instituição de Direito
 Discurso de severidade criminal em casos anteriores, deu lugar ao silêncio e indiferença no atual
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem20100807_vitimas






Conflito de procedimentos:





MP-PE





PRSP










Exemplos de outros casos que ficaram sem notícias de providências.
Usuários apostam na impunidade, conhecedores da parcialidade do Estado brasileiro.



 

Casos em Redes Sociais que refletem a realidade
Exemplos de situações, sempre desconsiderados para vítimas paulistas:

https://twitter.com/pe_mesa/status/218330006911320064




http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=113556&tid=5555358348503069428
 Expressões que nada diferem da gravidade que foi conferida ao caso Mayara



http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=111453180


http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5795986382992575936&na=3&npn=11&nid=4249-5795986382992575936-5796254556268644661
Usuária escarnece da exploração da população paulista



http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=4249&tid=5774730284404762553&na=3&npn=13&nid=4249-5774730284404762553-5777404022196040716
Escárnios à Exploração tributária são comuns
Xenofobia e Incitação a ódio impunes


Ataques a São Paulo não são considerados ofensas.


A expressão "se mate" neste caso não é considerada de modo literal, à exemplo do caso mayara, como "incitação a suicídio". Esta é a igualdade do Estado brasileiro.







Têrmo comum na Internet.
A expressão "Não é gente" nada difere de "ser lixo"

Denunciados e ignorados, exibindo a igualdade do Estado brasileiro, 
frente ao escândalo que atribuiu aos protestos de Mayara.



Ataques agressivos a Paulistas
Liberdade deExpressão unilateral








ONG Safernet, atua em parceria com o Estado. Entidade beneficiada pela multa paga na condenação de Mayara Petruso. Organização tendenciosa, não se nota a mesma proporção em casos contra paulistas que a conferida ao "caso mayara"










Desconhece o jornalista, autor da matéria, bem como a imprensa mundial, que o próprio Brasil pratica Discriminação, punindo parcialmente somente um dos lados.
Com grupos imunes a críticas, e grupos de pessoas com direitos inferiores de proteção da lei.




Sob pretexto de críticas político-partidárias, jornalista expressa constantes manifestações racistas contra o estado e sociedade paulistas.
O mesmo "direito de crítica", se relacionado a outros estados, seria chamado de "preconceito", com ameaças de ações criminais.

A Liberdade de Expressão e de Imprensa, que deveria garantir o direito a opinião a todos, é unilateral.


Independente de oposições políticas, o Estado brasileiro patrocina linchamento moral a São Paulo.
 

Hipocrisia:
Presidente da República ofendeu a população da cidade de Pelotas-RS. 
Não se fez alvoroço alegando Racismo.
Bem diferente da feroz execração conferida à Mayara.
Direito dos gaúchos é portanto inferior ao direito dos nordestinos.




Região recolhe R$35 bilhões em Impostos Federais.

Recebe R$84 bilhões oriundos de outros estados, sobretudo São Paulo

Fontes: http://www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadacao/default.htm | http://www.portaldatransparencia.gov.br/



"Desigualdades regionais" são causadas por "desigualdade de esforços"


Caros eventos com verbas públicas sugerem não ser necessária a Subtração de outros estados para fornecimento do Governo Federal à região Nordeste, com o fim de distribuição de Bolsa-Família. Fato que influencia resultados eleitorais a todos os estados.

Situações que motivaram as críticas de Mayara Petruso, moralmente arruinada, e condenada a prisão por "Racismo".



Ministro de Estado brasileiro ataca os símbolos
da População do Estado de São Paulo.


Revolução Constitucionalista de 1932:






Homens públicos atacam deliberadamente a História Paulista, por sectarismos ideológicos. Algo que não se admite com a História da população de nenhum outro estado.
Mayara Petruso, porém, foi perseguida selvagemente em sua vida,
por críticas ao "Voto de cabresto".




Questões Eleitorais, diferença de direitos
 


Um paulista, caso faça críticas vinculando resultados eleitorais a nordestinos,
responderá criminalmente por "Racismo".
 

Hipotéticas situações similares expressas por paulistas,
seriam chamadas de "xenofobia".

Unilateralidade e discriminação ocorre no Brasil









As expressões de Mayara foram levadas em modo literal pelo Estado brasileiro, propositalmente para reprimir este tipo de prostesto. Porém refletem um quadro de insatisfação das populações subtraídas. Ainda que temerosas de ações do Estado por se manifestar.

Na ocasião pós-eleitoral, houveram também casos reais de Racismo, estes sim devendo ser reprimidos e diferenciados dos protestos cuja causa é a apresentada neste documento.

Os reflexos da repercussão do "caso mayara" dificilmente serão apagados, no Temor de Expressão gerado nos indivíduos.

Após o caso, paulistas vivem sob constante ameaças de denúncias, ao expressarem quaisquer opiniões - mesmo justas e pertinentes - que envolvam queixas de prejuízos/desrespeitos a seu estado, ou favorecimento a outras regiões.

Quaisquer opiniões são apelidadas de "xenofobia, preconceito e racismo". Inclusive no contexto de réplica a ofensas contra São Paulo.


O Brasil arruinou uma vida, pelo fato de protestar verbalmente - sem emprego de vandalismo ou violência - contra o caráter de "voto em troca de Bolsa-família" (cujos recursos para tal são providos por seu estado, e define resultados eleitorais a todos).

Porém, o Estado brasileiro nem de longe aplica a mesma diligência, ou ocorre o mesmo alvoroço, escândalo e gravidade criminal em situações similares a outras vítimas, e Insultos e Subtrações a paulistas. 




IV) DO PEDIDO
Considerando o exposto nesta petição, solicita-se respeitosamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que:

1. DECLARE que o Estado brasileiro violou o Artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso Ivson Oliveira, inocentando-o previamente (ao contrário do ocorrido à Mayara Petruso), não resguardando o direito das vítimas de seu insulto.

2. RECOMENDE ao Governo brasileiro:

a) que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação completa à jovem Mayara Petruso, arruinada pela desproporcional exposição a linchamento público, sendo indenizada pelos danos morais sofridos

b) que se combata preconceitos, porém imediatamente elimine-se toda Subtração tributária - sistemática, permanente e unilateral - de estados para outros. Sendo esta a situação geradora de conflitos regionais. E constituindo gravíssima OFENSA às populações subtraídas. Da mesma forma que combateu rigorosa e prontamente as "ofensas" de Mayara.
Para tanto, sugere-se Proposta de Emenda Constitucional aos Artigos 149 e 153 e demais providências cabíveis, de modo que os Tributos descritos nos mesmos, tornem-se competências das Receitas Estaduais. Bem como o Art. 22, concedendo Autonomia Legislativa aos Estados. Mais próximo do cidadão que produziu estes recursos. E mais participantes das decisões que são tomadas em seu nome.

c) Sendo no Brasil proibidas expressões de paulistas prejudicados, assim nomeadas de "Racismo" e "Xenofobia". Desta forma que se também cesse toda e qualquer Subtração tributária federal da população do Estado de São Paulo para a  região Nordeste; e sim cada qual administre o que produz. Visto que não há sentido a subtração contínua e ao mesmo tempo reprimir pessoas subtraídas que se opõem; atribuindo-lhes o caráter de Crime, como ocorrido no período pós-eleitoral. Pessoas de outras regiões fazem denúncias, porém continuam recebendo os impostos dos paulistas. O que constitui também uma discriminação.

d) garanta a punição isonômica a Ivson Oliveira

d) classifique todos os casos exibidos como "Racismo", e aplique as penas como tal. Da mesma forma que o têrmo foi largamente aplicado no "Caso Mayara", havendo assim tratamento igual a todos os cidadãos. Cada um destes casos seja punido de forma isonômica ao efetuado com Mayara.

e) passe a atentar para as causas das manifestações conflituosas inter-regionais, e não somente as conseqüências. Visando corrigir os fatores geradores, e não somente punir os jovens que protestam

f) as entidades de classes profissionais passem a agir de modo imparcial, denunciando primeiramente os praticantes de crimes ao seu redor, em seus próprios estados, para então apontar nos distantes.

g) passe a receber e averiguar denúncias igualmente sem discriminação, sem leniência, sem mais desigualdade e favorecimentos, independente do estado do praticante.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidadãos paulistas

São Paulo, 25 de outubro de 2012.